
Todo EPI nacional ou importado deve ter o C.A. (certificado de aprovação).
O C.A. é a garantia de que o EPI "protege o trabalhador e está apito para uso" diante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na NR 6, no item 6.2 diz que:
"O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."
Importante:
Confira sempre o CA (Certificado de Aprovação) do equipamento.
Lista de Siglas:
C.A. - Certificado de Aprovação.
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
NR - Norma Regulamentadora.
Observação:
Categoria "Dica Segura Rápida", para dicas e informações rápidas.
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