Laudo de Insalubridade
Define tecnicamente (qualitativa e / ou quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados INSALUBRES, portanto nocivas à saúde , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho (Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho).
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado do INSAT, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
Laudo de Periculosidade
Define tecnicamente (qualitativa e quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados PERICULOSAS, portanto de risco grave de morte , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego / DRT.
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
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explosivos
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eletricidade
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inflamáveis líquidos
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inflamáveis gasosos
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radiação ionizante
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substância radioativa
De acordo com a NR-16, o Laudo de Periculosidade deverá conter as seguintes informações:
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Identificação, quantificação e localização de inflamáveis e explosivos;
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Determinação de áreas de risco;
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Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
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Caracterização das condições de periculosidade com base nas normas técnicas e legais;
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Recomendações para eliminar e limitar o perigo;
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA do Engenheiro Responsável.